Atuação psicológica com base em conhecimento científico, responsabilidade ética e profundo compromisso com a verdade dos fatos e o bem-estar de todos os envolvidos.
Psicóloga perita Judicial e assistente técnica • CRP 06/119.215 • especializada em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) e Terapia do Esquema
• Psicóloga perita Judicial e assistente técnica • CRP 06/119.215
• especializada em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) e Terapia do Esquema
A alienação parental ocorre quando um dos genitores, por meio de estratégias manipuladoras, busca denegrir a imagem do outro genitor com o objetivo de afastá-lo da vida do filho.
Esse comportamento, muitas vezes sutil e contínuo, pode romper o vínculo afetivo entre a criança e o outro genitor, gerando sofrimento psicológico, sentimentos de culpa, insegurança e confusão emocional.
A criança sente que precisa escolher entre pai e mãe, o que pode gerar angústia, culpa e insegurança emocional.
Muitas vezes, a criança “alinha” sua opinião à do alienador para manter o vínculo com ele, mesmo que isso implique rejeitar o outro genitor.
Pode desenvolver transtornos como ansiedade, depressão, baixa autoestima, raiva crônica e sentimentos de abandono.
O afastamento forçado de um dos genitores afeta a convivência com avós, tios e primos, enfraquecendo a rede de apoio.
Conflitos familiares constantes podem comprometer a atenção, o rendimento escolar e a confiança da criança no ambiente ao redor.
Muitas vezes apenas restabelecido na vida adulta, quando há arrependimento ou tomada de consciência dos danos sofridos.
Estes podem ser duradouros e, em alguns casos, permanentes, exigindo intervenção profissional especializada para restaurar vínculos afetivos e proteger o desenvolvimento saudável da criança.
Psicóloga, especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) e Terapia do Esquema.
Atuo como Perita Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e Assistente Técnica em todo o território nacional, realizando avaliações psicológicas em processos de guarda, convivência, alienação parental e danos psicológicos.
Mentora de Psicólogas Peritas e Assistentes Técnicas, ajudando outras profissionais a conquistarem reconhecimento e segurança na área da Psicologia Jurídica, através da Mentoria Áurea — um programa que une técnica, estratégia e posicionamento para formar peritas de excelência.
Alienação parental é toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores (ou por alguém que tenha a guarda ou convivência) com o objetivo de colocar o filho contra o outro genitor, enfraquecendo ou rompendo o vínculo afetivo entre eles.
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, define o conceito, os atos característicos e prevê medidas jurídicas para proteger a criança.
De acordo com essa lei, configuram alienação parental ações como:
· Realizar campanha de desqualificação contra o outro genitor;
· Dificultar o contato da criança com o genitor;
· Impedir o exercício da autoridade parental;
· Mudar de domicílio sem justificativa para dificultar a convivência;
· Omitir informações importantes sobre a criança (como questões escolares, médicas);
· Apresentar falsas denúncias contra o outro genitor, especialmente de abuso ou negligência.
Na vida real, a alienação parental pode ser sutil e progressiva. Muitas vezes, o genitor alienador não percebe o quanto está prejudicando a criança, achando que está “protegendo” ou “fazendo justiça” após um divórcio conturbado.
Exemplos práticos:
· “Seu pai não veio te ver porque ele não te ama.”
· “Se você for na casa da sua mãe, não precisa voltar.”
· “Não confie nele, ele vai te abandonar como fez comigo.”
· Contar detalhes do conflito conjugal para a criança, fazendo ela tomar partido.
A criança, exposta a esse tipo de discurso, pode desenvolver rejeição injustificada ao genitor alienado, medo, culpa, depressão e ansiedade.
De acordo com a Lei nº 12.318/2010, são consideradas atitudes de alienação parental todas as ações que interferem negativamente na relação da criança ou adolescente com um dos genitores, com o objetivo de prejudicar, dificultar ou romper o vínculo afetivo.
Essas atitudes podem ser diretas ou sutis, e costumam ocorrer de forma repetida.
1. Falar mal do outro genitor na frente da criança (“Seu pai não presta”, “Sua mãe te abandonou”, etc.)
2. Impedir ou dificultar o contato da criança com o outro genitor (não atender ligações, atrasar ou cancelar visitas sem justificativa)
3. Desqualificar ou criticar o modo de educar do outro genitor (“Ele(a) não sabe cuidar de você”, “Você só come besteira quando está lá”)
4. Mudar de cidade ou escola sem comunicar o outro genitor (com o objetivo de afastar e dificultar a convivência)
5. Inventar mentiras para afastar a criança do outro genitor (como falsas acusações de agressão, abuso ou negligência)
6. Omitir informações importantes sobre a vida da criança (problemas de saúde, desempenho escolar, mudanças na rotina)
7. Fazer a criança acreditar que está em perigo com o outro genitor (plantar medo sem base real, gerando insegurança)
8. Forçar a criança a escolher com quem quer ficar (colocando-a em posição de decidir entre pai e mãe)
9. Chantagear emocionalmente (“Se você for pra casa da sua mãe, vou ficar sozinha e triste”)
Sim. Embora muitas pessoas acreditem que apenas o pai ou a mãe podem cometer alienação parental, a Lei nº 12.318/2010 deixa claro que qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância pode praticar atos de alienação.
Ou seja, avós, madrastas, padrastos, tios — quando convivem com a criança e influenciam sua percepção sobre o outro genitor — também podem ser responsáveis por essa conduta.
Se você desconfia que seu filho está sendo vítima de alienação parental, é fundamental agir com responsabilidade e estratégia. Esse tipo de situação exige cuidados jurídicos e psicológicos para proteger o bem-estar da criança.
1. Procure um advogado especializado em Direito de Família
O primeiro passo é buscar orientação com um advogado de confiança. Ele poderá:
· Analisar o seu caso de forma técnica;
· Reunir provas (mensagens, áudios, testemunhas);
· Ingressar com uma ação judicial, se necessário;.
2. Busque uma psicóloga com experiência em Psicologia Jurídica
Após a atuação do advogado, é fundamental o apoio de uma psicóloga jurídica ou especializada em dinâmica familiar, que pode:
· Avaliar os sinais de alienação na criança;
· Emitir laudos ou pareceres técnicos, quando necessário;
· Auxiliar no restabelecimento do vínculo entre o genitor e o filho;
· Participar de processos judiciais como assistente técnica.
Importante:
Não confronte o outro genitor diretamente ou envolva a criança em brigas. Isso pode piorar o quadro e gerar consequências legais para ambas as partes.
A alienação parental é uma forma de violência emocional e precisa ser tratada com a seriedade que merece.
Sim. Nem toda recusa de contato indica alienação parental.
Existem casos em que a criança ou adolescente rejeita espontaneamente um dos genitores por experiências negativas vividas diretamente com ele — especialmente quando houve:
· Brigas constantes presenciadas pela criança;
· Violência física ou verbal entre os pais;
· Ameaças, gritos ou medo real associado a esse genitor;
· Abandono afetivo ou ausência prolongada.
Nessas situações, a recusa pode ser uma reação legítima de proteção emocional, e não necessariamente resultado de influência do outro genitor.
Como diferenciar?
A diferença está na origem da rejeição:
· Quando vem de experiências diretas negativas da criança com o genitor → não é alienação.
· Quando é fruto de discursos, manipulações ou interferências externas → pode ser alienação parental.
O papel da Psicologia nesse contexto
É fundamental que um profissional especializado — como uma psicóloga jurídica ou psicóloga perita — avalie o caso. Somente uma análise técnica pode identificar se há alienação parental, trauma, medo ou outro fator por trás da recusa.
Se você está enfrentando uma situação de alienação parental, saiba que você não está sozinho. Com escuta qualificada, orientação técnica e atuação responsável, eu posso te ajudar a proteger o vínculo com seu filho.